Aqui se irá dando conta de legislação relacionada com as temáticas de Família:
- Código Civil – Direito da Família. Consultar www.apdt.org/guia/legislação.htm
- Regime da Protecção à Maternidade e Paternidade. Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto e Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho
- União de Facto – Lei n.º 7/2001 de 11 de Maio, regula a situação de 2 pessoas, que vivam em união de facto há mais de 2 anos
- Lei n.º 6/2001 de 11 de Maio – Regime Protecção das pessoas que vivam há mais de 2 anos em economia comum
- Regime jurídico da adopção – Lei n.º 31/2003 de 22 de Agosto
- Regime de Abono de Família para Crianças e Jovens – Dec. Lei n.º 176/2003 de 2 de Agosto e Portaria n.º 421/2007 de 16 de Abril. Consultar www.portaldocidadão.pt


Devo dizer que fico satisfeito com projectos relacionados com a familia e, especialmente, com os menores.
Certo é que, maioria dos problemas da nossa sociedade, relacionados com a criminalidade juvenil, decorrem de uma má formação dos menores, por via de fracos valores familiares ou por fraca comunicação dos mesmos.
Que não sirva o divórcio como escape para as inúmeras familias monoparentais e sucedâneos das mesmas, no sentido de ser este a raiz de todos os males. Parece que o problema está mais a montante. O divórcio, é em si, já uma consequencia de uma relação familiar fracassada, uma oportunidade juridica de recomeçar tudo de novo.
No entanto, já no caso dos menores, a situação não é tão pacifica. Sendo alvo de regulação de responsabilidades parentais, com o destino dos menores, que ao abrigo da nova lei 61/2008 de 31 de Outubro (lei do divórcio), vê introduzido o conceito do exercicio conjunto, vem tentando o legislador português colmatar a deficiencia originária, emergente da separação dos progenitores. Sendo seres em formação de carácter, com especificidades próprias, de cada estágio etário, colocam-se cada vez mais, novas situações que carecem de um estudo acuidado e direccionado.
Toda a legislação que rodeia a formação do menor, até que este atinge a maioridade, surge no sentido de salvaguardar os mais supremos interesses deste, que sendo o “elo mais fraco” da relação matromonial, que se dissolve, pelo divórcio se vê perante um status quo, completamente novo, com consequencias, por vezes, devastadoras na sua personalidade.
Quer queiramos ou não, o menor é o principal lesado nos desideratos familiares e tudo passa pela tomada de consciencia da educação que todos nós queremos dar aos nossos filhos, começando por analisar a espiral de sentimentos que acometem os menores, decorrente do processo de separação, que acabam por passar.
A titulo de curiosidade e para junção ao acervo legal citado, refiro a Lei 166/99 de 14 de Setembro, Lei Tutelar Educativa, que de certa forma reflecte a preocupação do nosso legislador, no sentido de poupar ao menor, com comportamentos desviantes, mas sem culpa, um processo de ressocialização e integração, mas, antes, facultar-lhe um processo de formação pessoal, com vista à utilidade futura como cidadão de plenos direitos, com livre exercicio dos mesmos.
Já agora, vejo que fazem menção à lei 31/2003 de 22 de Agosto, como sendo O Regime Juridico da Adopção, mas convém salientar que tal diploma altera, sim o:
1 – Regime Juridico da Adopção – Decreto-Lei 185/93 de 22/05, sendo à data a mais actual alteração da lei 28/2007 de 2 de Agosto – sua 6ª alteração
2 – OTM-Organização Tutelar de Menores – Decreto-Lei 314/78 de 27 de Outubro – sua 16ª alteração
3 – Lei protecção crianças e jovens em perigo – Lei 147/99 de 1 de Setembro – sua 2ª alteração
4 – Várias alterações ao Livro da Familia, do Código Civil.
Um bem haja, pra todos
Continuação de bom trabalho.